cigarro no trabalho

Cigarro no trabalho: qual postura a empresa deve adotar com fumantes?

O número de fumantes no Brasil vem diminuindo a cada ano e não é novidade as proibições em relação ao cigarro no trabalho e em locais fechados, como prevê a legislação, através da Lei 9.294/96, regulamentada pelo Decreto 2.018/96.

O número de fumantes permanece e no ambiente de trabalho esta questão entra com uma série de discussões acerca do funcionário fumante. As restrições e as pausas para fumar são os alvos destas discussões, que seja necessária uma avaliação de bom senso entre empregado e empregador, variando conforme a empresa e seu objetivo.

A questão dos fumantes que fazem pausas mais longas do que os não fumantes está longe de ser simples. Existem teorias e estudos relativos ao descanso e produtividade; há considerações de justiça entre os funcionários; e pode haver mudanças na discussão sobre o cigarro no trabalho que podem afetar a política da sua empresa.

A empresa não possui obrigação legal para fornecer pausas para realização do ato. O descanso é uma parte importante do dia de cada profissional, visto que existem pesquisas que comprovam a eficácia na produtividade em colaboradores que realizam pausas regulares na sua jornada de trabalho.

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Os empregadores podem, se assim o desejarem, fornecer aos funcionários áreas para fumantes e abrigos fora do local de trabalho. Mas eles devem cumprir uma regulamentação estrita em relação à sinalização, como ela afeta as áreas circundantes e o lixo. E, mais uma vez, não há obrigação legal para os empregadores fazerem isso.

Isso nos leva à questão de que os fumantes precisam mais dos intervalos do que os não fumantes. Isso complica as coisas, pois os empregadores são obrigados a atender, dentro do razoável, às necessidades das pessoas dos fumantes.

Curiosamente, o vício da nicotina é listado como um transtorno mental diagnosticável. O álcool e o vício em jogos de azar são distúrbios reconhecidos.

Fumantes na empresa podem afetar a produtividade?

Apesar dos requisitos mínimos de descanso, não há nada que impeça seu empregador de permitir mais tempo de descanso, desde que haja coerência e adequação desse tempo em um acordo informal entre empregado e empregador, mantendo a ordem e produção da empresa.

Naturalmente, um fumante possui o vício em nicotina e quando sujeito a longas horas sem saciar seu vício, pode surgir pequenos sintomas de abstinência, o que pode o tornar improdutivo, impaciente, entre outros sintomas. Pensando desta forma, pequenos intervalos podem ser concebidos para reativar a produção. Mas isto está sujeito a questionamento dos não-fumantes, pois eles devem, então, receber suas devidas pausas extras para descanso.

Analisando estas situações rapidamente, é possível identificar que tudo se trata de acordos, conversas e diálogos para adaptar estas situações à realidade da empresa e suas necessidades. Havendo harmonia entre as partes, esta situação não deve ser alvo de grandes problemas. O que prevê a CLT?

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O que a CLT diz em relação a fumar no local de trabalho?

Basicamente, não existe nenhuma linha legal que obrigue a empresa a conceder pausas para os fumantes. Existe de fato pausas de 15 minutos após 4 horas seguidas de trabalho, sendo que neste período seria o momento adequado para o fumante, de acordo com o Art.71 da CLT:

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

Existe a discussão em empresas de controle de ponto eletrônico, uma vez que sair do ambiente de trabalho para fumar seria incompatível com a política da empresa. Logo, o cigarro no ambiente de trabalho entra em xeque novamente.

Já que para realizar o ato, o colaborador precisa se ausentar da sua estação de trabalho, de acordo com as regras que estão estabelecidas na Lei 9.294/96, através do Decreto 2.018/96:

 Art. 2º Para os efeitos deste Decreto são adotadas as seguintes definições:

I – RECINTO COLETIVO: local fechado destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas, tais como casas de espetáculos, bares, restaurantes e estabelecimentos similares. São excluídos do conceito os locais abertos ou ao ar livre, ainda que cercados ou de qualquer forma delimitados em seus contornos;

II – RECINTOS DE TRABALHO COLETIVO: as áreas fechadas, em qualquer local de trabalho, destinadas a utilização simultânea por várias pessoas que nela exerçam, de forma permanente, suas atividades;

 III – AERONAVES E VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO: aeronaves e veículos como tal definidos na legislação pertinente, utilizados no transporte de passageiros, mesmo sob forma não remunerada.

Caso não haja acordos para pausas para fumar, os tabagistas devem se adequar aos padrões da empresa, uma vez que eles assinaram um contrato previamente com as medidas e métodos de trabalho estabelecidos pela empresa, de modo que são incontestáveis nestes aspectos.

Caso o fumante descumpra com as regras da empresa, a CLT não prevê nenhum tipo de punição específica, sendo que esta parte é direcionada especificamente para os gestores da empresa tomarem as medidas que julgarem cabíveis para esta situação.

O que a CLT diz em relação ao cigarro no trabalho?

O ideal, pensando num contexto humano geral, algumas soluções de incentivo a parar de fumar são opções que estão sendo adotadas por empresas em todo o mundo, com o intuito de preservar a saúde dos seus funcionários.

Esta é uma maneira de controlar o cigarro no trabalho e tentar conscientizar, que não seja tarefa fácil. Estes métodos são, acima de tudo, uma aproximação da empresa com a vida pessoal dos funcionários, demonstrando estarem interessadas no seu estado de saúde.

Este fato pode ser abraçado pelo funcionário, sensibilizado pela ajuda espontânea da empresa. Esta é uma maneira de combater o cigarro no ambiente de trabalho, mesmo que não seja 100% efetiva. 

Cabe a empresa, antes de realizar o contrato de um funcionário, informar das condições e normas dela. Esta é a maneira mais adequada para lidar com o cigarro no trabalho, pois, instruindo o funcionário previamente ao seu contrato, deixará claro como são as políticas de funcionamento do trabalho e produção e cabe ao empregado concordar e ser efetivado ou negar e não ser empregado.

As discussões e legislações a respeito da diminuição do tabagismo é fortemente combatido em todos os meios sociais atualmente, e o ambiente de trabalho não poderia ficar fora deste contexto.

Novas políticas como proibições em locais fechados e até aumento do preço do tabaco fazem o fumante considerar cessar seu hábito e extinguir seu vício. Tendo em vista estas constantes mudanças sociais de aspecto mútuo, é estritamente necessária uma compreensão das duas partes para haver contribuição em geral para a empresa.

Havendo clareza em suas especificações, a empresa é livre para combater o tabagismo ou fornecer áreas para eles. O mais importante, acima de todos os fatores, é a comunicação entre empregado e empregador acerca de qualquer tema relacionado às normas da empresa, esclarecendo dúvidas e mantendo a conduta e o regulamento disciplinar como alvo específico da sua produção.

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