Duas pessoas utilizando uma calculadora e um notebook calculando valores do INSS

Cálculo INSS: saiba quais foram as alterações!

A Reforma da Previdência Social ocorreu no ano passado e alterou a forma do cálculo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

É por isso que as empresas devem ficar atentas aos descontos salariais e às contribuições feitas ao órgão previdenciário.

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As alterações em relação ao cálculo entraram em vigor em março deste ano e alteraram a alíquota que é aplicável sobre as faixas salariais. Para entender como os cálculos para recolhimento ao INSS foram afetados e como eles devem ser feitos continue lendo e confira abaixo!

Cálculo INSS: Alteração das alíquotas com base na faixa salarial

A reforma previdenciária trouxe diversas alterações práticas no que diz respeito aos recolhimentos ao INSS e ao alcance do direito de receber auxílios da Previdência Social.

Em relação às empresas as principais mudanças se deram em relação às alíquotas de arrecadação.

Elas passaram a ser progressivas a fim de aplicar maior justiça social. Isso significa que quem recebe maiores salários contribuirá com o INSS com valores maiores e proporcionais ao salário.

Os descontos para quem ganha salários menores são inferiores e assim se busca o equilíbrio nas contribuições ao INSS.

Confira a previsão legal que alterou o cálculo do INSS:

Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:

I – até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);

II – acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);

III – de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e

IV – de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).

§ 1º As alíquotas previstas no caput serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

§ 2º Os valores previstos no caput serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados aqueles vinculados ao salário-mínimo, aos quais se aplica a legislação específica.

Como fazer o cálculo INSS com as novas alterações?

Para entender como deve ser feito o cálculo atualmente é preciso entender a tabela que foi instituída pelo INSS, que trouxe como novidade a determinação da alíquota efetiva juntamente à aplicada.

Faixa Salarial Alíquota aplicada Alíquota efetiva
Até R$1.045 7,5% 7,5%
De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 9% 7,5% a 8,25%
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 12% 8,25% a 9,5%
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 14% 9,5% a 11,69%

Conforme é possível observar na tabela existem faixas salariais e para cada uma delas há a alíquota aplicada e a alíquota efetiva. Essas suas apenas são coincidentes para a primeira faixa salarial que é de remunerações de até R$ 1.045, que atualmente corresponde ao salário mínimo.

Quem recebe o salário mínimo sempre irá contribuir com R$ 78,37 que é 7,5% dele. Claro que esse valor varia de acordo com as alterações sobre o próprio salário mínimo de forma que é preciso cuidado com as mudanças anuais que ocorrem nos meses de janeiro.

Outro ponto que exige a atenção do RH no desenvolvimento de folha de pagamento e dos recolhimentos ao INSS é a forma como o cálculo deve ser feito em relação às demais taxas. É preciso compreender como utilizar a alíquota efetiva.

Para isso, vamos a um exemplo que facilitará a compreensão. Considere um empregado, em sua jornada de trabalho, que recebe mensalmente R$ 6.000. Para entender qual é a alíquota efetiva dele (que pode variar entre 9,5% e 11,69%) é preciso que ele passe pelas demais faixas progressivas.

Em primeiro lugar se considera a alíquota aplicável sobre o salário mínimo (primeira linha) que é invariável e não possui alíquota efetiva.

Nesse caso, para a primeira faixa o resultado sempre será de R$ 78,37. Agora é o momento de passar para a segunda linha e aqui é preciso atenção na forma de realizar o cálculo.

É preciso pegar o salário da primeira faixa/linha (R$ 1.045) e dele subtrair o valor mínimo da segunda linha (R$ 2.089,61). O resultado será de -1.044 e é preciso anotar esse resultado (sem se considerar o sinal negativo).

Sobre ele é calculada a alíquota aplicada dessa linha, que é de 9%. O resultado é de R$ 94,01.

Passando para a terceira linha, é preciso diminuir do valor mínimo da faixa anterior (segunda) o valor mínimo da terceira. A conta considera a subtração de 3.134,40 de 2.089,61.

Chega-se ao resultado de R$ 1.044,79, sobre o qual se considera a porcentagem da alíquota aplicada de 12%, conforme estabelecido na faixa. O resultado é de 125,37.

Finalmente chegamos à faixa salarial do exemplo utilizado, cujo salário é de R$ 6 mil. Nesse ponto é preciso muita atenção, havendo mudança em relação às demais etapas.

Uma vez que foi alcançada a faixa do empregado modelo utilizado, basta subtrair de R$ 6.000 o valor mínimo da faixa anterior (3.134). O resultado é de 2.865,60, sobre o qual se aplica a alíquota aplicada de 14% que resulta em 401,18.

Agora é preciso somar todos os valores finais: R$ 78,37 + 94,01 + 125,37 + 401,18. O resultado é de R$ 698,95 e é esse o valor que será descontado do salário do empregado. A alíquota efetiva é de R$ 11,65 e é assim que ela é estabelecida.

Todo esse procedimento deverá ser repetido sempre até que se chegue à faixa de contribuição do empregado e se realize a soma das fases anteriores.

É muito mais fácil do que parece e a adaptação é tranquila, precisando apenas que se aplique atenção e cuidados!

E o cálculo INSS durante a licença-maternidade?

Recentemente o STF (Superior Tribunal Federal) decidiu que os descontos não podem ser feitos durante a licença da empregada em razão de licença-maternidade.

Até então o INSS exigia que mesmo que a colaboradora estivesse afastada e recebendo valores da própria Previdência Social no período, deveria haver contribuições ao órgão previdenciário.

Com a mudança no entendimento do STF isso não mais é possível. O afastamento da empregada por licença maternidade por nascimento de filho ou adoção suspende a necessidade de realização de contribuições pela empresa no período.

Saiba a importância de realizar corretamente os cálculos do INSS

Fazer os cálculos de recolhimentos do INSS de forma correta é imprescindível para evitar problemas.

Multas

Primeiramente, saiba que realizar os recolhimentos do INSS de forma incorreta, incompleta ou atrasada, coloca a empresa à mercê de multas. Por isso, pode gerar gastos financeiros que poderiam ser evitados.

Processos trabalhistas

Outro fator que ressalta a importância de realizar corretamente os cálculos do INSS são os processos trabalhistas.

Afinal, caso o trabalhador consulte a situação na Previdência e se depare com ausência de recolhimentos, ou com eles feitos de maneira incorreta, pode reclamar a situação perante a Justiça do Trabalho.

Isso, então, gera desgastes em várias frentes. Afinal, ocupa desnecessariamente o tempo dos seus colaboradores do RH e do Jurídico, que devem juntar documentos, bem como preparar defesas.

Além disso, a condenação gera gastos com os recolhimentos com cálculo atualizado, assim como com custas judiciais e honorários advocatícios.

Imagem da empresa

Por fim, a ausência de recolhimentos ou a realização deles de maneira incorreta também afetam a imagem empresarial. Afinal, é dever da empresa realizá-los de maneira correta, pois em caso contrário estará sonegando direitos trabalhistas, bem como ao INSS.

Como garantir os cálculos de maneira correta?

Como vimos, é de extrema importância realizar os cálculos de recolhimentos do INSS de maneira correta. Em caso contrário, são vários os prejuízos que a empresa pode enfrentar, tanto à imagem quanto em relação às finanças.

Veja, abaixo, como garantir a realização correta dos cálculos e dos recolhimentos e proteja sua empresa!

Conte com um contador de qualidade

Primeiramente, um contador é imprescindível para que haja a realização de cálculos e recolhimentos corretos ao INSS. Ele é o profissional que tem os conhecimentos necessários para garantir que isso ocorra.

Portanto, tenha um profissional à disposição da empresa. Ele se torna responsável por cálculos, recolhimentos, declarações e organização de documentos importantes para fins de fiscalização.

Além disso, ele pode tirar dúvidas que garantem que a sua empresa proceda da maneira correta perante as normas previdenciárias.

Caso você não tenha um setor exclusivo para a contabilidade na sua empresa, considere contratar um profissional autônomo ou a terceirizar essa atividade para maior segurança.

Softwares para contabilidade

Além disso, também existem softwares modernos que ajudam nos deveres contábeis. Eles são munidos de inteligência artificial e aprendizado de máquina.

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Com isso, são capazes de organizar informações, cálculos e recolhimentos de forma automática. Para isso, requerem a alimentação com dados, o que também pode ser feito de maneira automática.

Treinamento de pessoal

Por fim, também garanta o correto treinamento do pessoal de RH, do departamento financeiro e de contabilidade. Com isso, eles reúnem os conhecimentos necessários para realizarem as questões contábeis e de recolhimentos ao INSS de maneira correta.

Ainda, isso é importante par que haja a atualização quanto aos conhecimentos, especialmente diante do surgimento de novas obrigações, bem como de novos sistemas e softwares que ajudam a facilitar essas atividades.

Com tudo isso a sua empresa se mune das estratégias necessárias para realizar corretamente cálculos e recolhimentos de INSS.

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