O horário de almoço é um direito trabalhista garantido pela CLT e, ao mesmo tempo, um desafio diário para gestores que precisam manter o atendimento sem interrupções.
Quando o revezamento não é bem-planejado, o impacto vai desde o acúmulo de tarefas até o comprometimento da experiência do cliente.
Por isso, a gestão de escalas se torna uma estratégia indispensável: ela permite distribuir pausas de forma equilibrada, evitar sobrecargas e manter a operação fluindo com eficiência.
Mas afinal, como fazer isso de forma justa, legal e sem deixar o salão descoberto?
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O que diz a CLT sobre intervalo?
O horário de almoço, juridicamente conhecido como intervalo intrajornada, é regulamentado pelo artigo 71 da CLT.
Ele garante aos trabalhadores um período de descanso e alimentação durante a jornada, com o objetivo de preservar a saúde e o desempenho ao longo do dia.
A legislação define que quem trabalha mais de seis horas por dia tem direito a um intervalo de no mínimo uma hora e no máximo duas horas. Já para jornadas de até seis horas, o intervalo é de 15 minutos.
Empresas que desejam reduzir o horário de almoço para 30 minutos precisam de autorização expressa do Ministério do Trabalho e acordo coletivo com o sindicato da categoria.
Essa flexibilização é comum em operações que funcionam em regime contínuo, como supermercados e restaurantes, mas precisa estar formalizada para garantir segurança jurídica.
Caso o intervalo seja suprimido parcial ou totalmente, o período deve ser indenizado com acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal. Além disso, o descumprimento reiterado pode gerar autuações trabalhistas e comprometer o clima organizacional.
O que mudou no horário de almoço com a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista de 2017 tornou o horário de almoço mais flexível, permitindo que o intervalo intrajornada seja reduzido para 30 minutos mediante acordo ou convenção coletiva, sem necessidade de autorização do Ministério do Trabalho.
Outra mudança foi no pagamento do intervalo não concedido. Agora, a empresa paga apenas o tempo suprimido, com acréscimo de 50%, e não mais a hora inteira como antes.
Essas alterações exigem atenção do RH e reforçam a importância do controle de ponto digital, que garante o registro correto das pausas e comprova o cumprimento das regras previstas na CLT e em acordos coletivos.
Qual o horário de almoço para quem trabalha 8 horas diárias?
Quem cumpre uma jornada de 8 horas diárias tem direito a 1 hora de intervalo, no mínimo, e 2 horas no máximo, conforme determina o artigo 71 da CLT.
O horário de almoço não é contabilizado como parte da jornada. Ou seja, se o expediente vai das 8h às 17h, com uma hora de almoço, a jornada total registrada no relógio será de 9 horas, sendo 8 horas efetivamente trabalhadas.
O RH e gestor da operação precisão ficar atentos para não ultrapassar os limites diários e semanais. O intervalo é fundamental não só para atender à legislação, mas também para reduzir o cansaço, evitar acidentes e melhorar o desempenho ao longo do dia.
Empresas que operam em diferentes turnos podem ajustar o horário de almoço conforme a necessidade, desde que respeitem o limite legal. Em serviços com grande fluxo, o ideal é escalonar os intervalos para que o atendimento não fique descoberto.
Como planejar o revezamento do horário de almoço
Organizar o revezamento do horário de almoço exige análise de dados, sensibilidade operacional e comunicação constante entre equipes. Não se trata apenas de liberar pausas em horários diferentes, mas de equilibrar produtividade e bem-estar.
Analise o fluxo do salão
Antes de definir os horários de pausa, o gestor precisa entender o comportamento do fluxo no ambiente de trabalho. Em restaurantes, por exemplo, o pico de movimento ocorre justamente na hora do almoço. Já em lojas ou academias, o fluxo pode variar ao longo do dia.
Monitorar os períodos de maior demanda ajuda o RH a distribuir as pausas estrategicamente, garantindo cobertura total nos horários críticos e folgas mais tranquilas nos momentos de menor movimento.
Distribua pausas de forma escalonada
O revezamento deve priorizar a continuidade do serviço. Isso significa evitar liberar várias pessoas da mesma função ao mesmo tempo. Uma boa prática é dividir o time em grupos menores, com horários alternados, de forma que sempre haja alguém para cobrir o atendimento.
Além disso, o RH deve acompanhar se as pausas estão sendo respeitadas e ajustá-las conforme a necessidade, especialmente em dias de eventos, promoções ou picos sazonais.
Monitore e ajuste constantemente
Escalas de almoço não são estáticas. Elas precisam ser revistas com base no comportamento real da operação. Dados de presença, volume de atendimento e até feedbacks da equipe ajudam a identificar gargalos e otimizar os horários.
O uso de ferramentas como o Oitchau permite que o RH visualize em tempo real quem está em pausa, quem está ativo e se há sobreposição de intervalos. Isso evita falhas e facilita a tomada de decisão rápida, mantendo o salão sempre coberto.
Modelo de tabela de horário de almoço
Uma tabela de horário de almoço ajuda a visualizar o revezamento e garante que todos saibam seus horários com antecedência. Veja um modelo que pode ser adaptado conforme a operação:
| Cargo/Função | Entrada | Intervalo de Almoço | Retorno | Saída | Observações |
| Atendente 1 | 08:00 | 11:00 – 12:00 | 12:00 | 17:00 | Pausa antecipada por pico de 12h |
| Atendente 2 | 08:00 | 12:00 – 13:00 | 13:00 | 17:00 | Revezamento padrão |
| Cozinheiro | 07:00 | 13:00 – 14:00 | 14:00 | 16:00 | Pausa após o pico |
| Caixa | 09:00 | 13:30 – 14:30 | 14:30 | 18:00 | Cobertura de fechamento |
Essa estrutura simples já evita sobreposições e garante que sempre haja alguém em cada posição-chave.
O ideal é revisar essa tabela semanalmente, levando em conta faltas, férias e sazonalidades. E, claro, registrar tudo no sistema de ponto digital para manter o controle automatizado.
Advertência por descumprimento de horário de almoço
Cumprir o horário de almoço é uma obrigação legal e operacional. Quando o colaborador ultrapassa ou reduz o intervalo sem autorização, a empresa pode aplicar medidas disciplinares, como advertência, desde que o fato esteja devidamente registrado.
Quando a advertência por descumprimento de horário de almoço é cabível?
A advertência deve ser usada quando há reincidência no descumprimento das pausas, especialmente se o comportamento impacta a jornada, a produtividade ou a conformidade da empresa.
Assim, antes de aplicar qualquer sanção, é necessário conversar com o colaborador, explicar a importância do cumprimento das pausas e documentar o ocorrido de forma formal. A comunicação deve ser transparente e respeitosa, priorizando a orientação em vez da punição.
Lembrando que o objetivo da advertência não é punir, mas reforçar a cultura de respeito às pausas e à gestão do tempo. O RH pode aproveitar essas situações para revisar escalas, atualizar processos e garantir que os colaboradores compreendam o impacto das pausas para o equilíbrio da equipe.
Dicas práticas para manter o salão sempre coberto
Manter o salão operando sem interrupções durante o horário de almoço requer monitoramento constante, comunicação entre equipes e ajustes dinâmicos conforme o movimento.
E a previsibilidade é o maior aliado do gestor, e pequenas ações diárias podem fazer toda a diferença na estabilidade da operação.
Veja algumas boas práticas que ajudam a garantir que o atendimento continue fluindo, mesmo nos horários de pausa:
- Planeje com base no fluxo real: utilize dados do histórico de movimento e do sistema de ponto para identificar os horários de maior demanda. Assim, as pausas podem ser distribuídas nos períodos de menor fluxo, sem prejudicar o atendimento.
- Evite pausas simultâneas: escalone o time de forma inteligente, garantindo que sempre haja pelo menos um colaborador por função durante o intervalo dos demais. Isso mantém o serviço ativo e reduz o risco de gargalos.
- Treine a equipe para autorregulação: oriente os colaboradores a respeitar os horários e a comunicar trocas ou atrasos com antecedência. Essa autonomia fortalece a disciplina e evita que o RH precise intervir com frequência.
- Use tecnologia a favor: soluções como o Oitchau permitem visualizar pausas em tempo real e prever indisponibilidades, ajustando automaticamente as escalas quando há mudanças de última hora.
- Reveja a escala com frequência: as necessidades da operação mudam com o tempo — seja por sazonalidade, eventos ou férias. Atualizar as escalas semanalmente ajuda a manter o equilíbrio e evita surpresas no dia a dia.
Essas práticas permitem que o RH e os gestores tenham controle total sobre o revezamento, evitando descobertas e mantendo a equipe motivada.
Com planejamento, tecnologia e acompanhamento próximo, é possível garantir eficiência operacional sem abrir mão do bem-estar.
Tenha operações mais previsíveis com o Oitchau
Com o Oitchau, o RH e a gestão da operação conseguem visualizar toda a jornada de trabalho — incluindo pausas, folgas e trocas — em um único painel inteligente.
A ferramenta permite criar múltiplas escalas, ajustar horários com poucos cliques e aplicar regras específicas conforme convenções coletivas. Além disso, o sistema se integra ao controle de ponto digital, garantindo que cada intervalo seja registrado automaticamente e dentro das normas da CLT.
Com indicadores de cobertura, alertas de pausas e relatórios de conformidade, o Oitchau ajuda a transformar a rotina operacional em um processo mais organizado, ágil e seguro.
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