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Diferença entre o Salário Bruto e Líquido

Saiba qual é a diferença entre salário bruto e líquido, veja quais são os percentuais descontados a cada salário e o que a CLT diz sobre isso pela lei.

Todos os trabalhadores CLT, tem um salário anotado em sua carteira de trabalho, mas ao final ou início de todos os meses recebe na conta um valor abaixo, isso acontece porque se trata do salário bruto e líquido.

Isso acontece porque, um colaborador registrado em Carteira de Trabalho, tem alguns descontos por lei, como INSS, Instituto Nacional do Seguro Social que é a aposentadoria e contribuição para Fundo de Garantia e Previdência.

Os percentuais e valores descontados do salário costumam estar detalhados no holerite de cada trabalhador, e caso receba benefícios, terão outros descontos sob a folha de pagamento, por isso iremos explicar qual a diferença entre o salário bruto e líquido.

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O que é salário bruto?

É o valor salarial mensal, que o colaborador recebe, sem que haja descontos, é o valor que a empresa precisa pagar para manter o profissional, também é conhecido como salário base.

Não é descontado INSS, imposto de renda, benefícios, é apenas o valor registrado e contratual, que se modifica na medida que acontece os descontos acaba por se tornar um outro tipo de salário.

Recebe o nome de bruto, por não ser modificado, dando ciência aos colaboradores que receberá menos do que esse valor base, tendo que considerar isso na hora de solicitar uma pretensão salarial.

O que é salário líquido?

É o salário que o colaborador recebe em espécie após os descontos feitos em folha, como percentuais de INSS, benefícios, imposto de renda, sendo o valor final da remuneração.

O salário líquido recebe este nome por ser o que sobra do bruto, e essa ação é obrigatória por lei, pois a empresa deve realizar esses direcionamentos de pagamento, descontado do colaborador que é o principal beneficiário dessas localidades.

O INSS recolhido servirá para dar entrada como contribuinte da aposentadoria, além de ter que esperar por idade para se aposentar, mas a contribuição facilita o processo de recebimento.

Já o FGTS, é retido, o colaborador pode retirar em datas específicas divulgadas pela Caixa Federal, ou quando receber um pedido de rescisão, que como direito poderá sacar o valor retido para poder se estabilizar e pagar dívidas.

Esta é a diferença do salário bruto e líquido, enquanto um é o valor total fornecido pela empresa para salário e descontos, o outro é o valor mensal que o colaborador recebe em dinheiro para utilizar da maneira que desejar.

Quais são as porcentagens descontadas do salário?


Os percentuais e valores descontados em folha, são encontrados na Portaria Nº 477, no Art. 1º é citado sobre o INSS:


Art. 1º Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2021, em 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos por cento).

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Instituto Nacional do Seguro Social

INSS é o meio que dará direitos de previdência aos colaboradores, o mais conhecido entre eles é a aposentadoria. O desconto em folha de pagamento é mensal e varia de acordo com o salário:

  • Até R$ 1.100 – 7,5% 
  • De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 – 9%  
  • De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22 – 12% 
  • De R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57 – 14% 

 

Imposto de Renda Retido na Fonte

IRRF é descontado em caso de férias, e de décimo terceiro salário na folha de pagamento, é uma obrigatoriedade recolhida anualmente pelo Governo Federal referente aos ganhos de pessoas físicas e empresas.

O cálculo é feito sob o valor salarial + a Alíquota percentual que definem quanto será descontado:

  • Até R$1.693,72 – 8%
  • de R$1.693,73 a R$2.822,90 – 9%
  • de R$2.822,91 a R$5.645,80 – 11%

Fundo de Garantia 

Decretado pela Lei 8036, é citado no Art. 11 da CLT:

Art 11. Fica criado o “Fundo de Garantia do Tempo de Serviço” (FGTS), constituído pelo conjunto das contas vinculadas a que se refere esta Lei, cujos recursos serão aplicados com correção monetária e juros, de modo a assegurar cobertura de suas obrigações, cabendo sua gestão ao Banco Nacional de Habitação.

FGTS ele não é descontado do salário do colaborador, ele realmente fica retido pela empresa na Caixa Federal, com o percentual de 8%, mas quem paga é a empresa, no intuito de te devolver na sua saída, e não deve ser descontado da folha de pagamento.

Esse percentual é fixo para qualquer salário, exemplo, se recebe R$2.000,00, o recolhimento será de R$160,00.

 

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