preposto profissional

Preposto profissional ou intermitente: Quais as vantagens?

Quando uma ação trabalhista é ajuizada por um empregado ou ex-empregado de uma empresa, a organização pode ser representada em audiência por um preposto profissional ou intermitente.

O preposto nada mais é do que o representante da empresa, que deverá responder eventuais perguntas feitas à organização em audiência e ter conhecimento sobre os fatos tratados na ação.

É muito importante ter cuidado na escolha dos representes na medida em que eles podem cair em contradição ou confissão em seus depoimentos e levar à condenação empresarial em verbas trabalhistas.

Continue lendo e aprenda qual é a diferença entre a representação intermitente ou profissional e como é o papel do preposto em uma audiência.

Preposto profissional: O que é?

Conforme brevemente citado o preposto é um representante da empresa, atuando e se manifestando em nome dela e utilizado principalmente em audiências.

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata como preposto qualquer empregado da empresa que haja dentro do estabelecimento ou durante a prestação de atividades na jornada de trabalho.

Esse segundo tipo de utilização da expressão se dá para, por exemplo, apontar que o dano moral ou material cometido contra empregado, seja pelo empresário ou qualquer outro empregado (preposto) da empresa é de responsabilidade da organização.

No caso do preposto da audiência, ele é representado por uma “Carta de Preposição” na qual a organização ou seus gestores que tenham poderes para isso autorizem um sujeito a representá-la em ocorrências formais. Dentre essas ocorrências estão as audiências trabalhistas.

Antes da Reforma Trabalhista ilustrada pela Lei 13.467/2017 e que trouxe importantes alterações à CLT a lei não permitia que o preposto não fosse empregado da empresa.

Nesse caso a representação em audiência deveria ser feita necessariamente por um gestor ou funcionário que tivessem prestado serviços à organização na mesma época que o indivíduo que movimentou a ação contra a instituição.

Já com o advento das alterações legais essa representação passou a ser muito mais flexível, pois a empresa pode fazer uso de outros indivíduos para representá-la.

A figura do preposto intermitente, que é chamada de preposto profissional, corresponde à transformação da participação em audiências e representação em um cargo, uma profissão.

O mais comum é que esse tipo de preposto advenha do próprio setor jurídico ou escritório que presta serviços judiciais à empresa. Eles já possuem conhecimento prévio sobre as reclamações do empregado e se valem de respostas padrão para atuar em diversos casos.

O que diz a lei sobre o preposto profissional intermitente?

Confira a previsão legal:

Art. 843 – Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

§ 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

§ 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

§ 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

A adição do parágrafo terceiro é muito importante. Até então não eram aceitos como prepostos indivíduos que não prestassem serviços para a empresa.

Qualquer um pode representá-la, tendo ou não vínculo empregatício com a organização, desde que possuam carta de preposição com plenos poderes para tal.

Qual é o papel do preposto na audiência?

Na audiência trabalhista o preposto possui o papel de representar a empresa. Isso significa que na instrução, quando são feitas perguntas às partes e testemunhas, ele pode ter que responder algumas questões sobre o contrato de trabalho do ex-empregado que move a ação.

Suas respostas geralmente são padrão e devem ser cuidadosamente dispostas, de forma clara para que não se entenda que ocorreu uma confissão.

Cabe destacar que tanto o reclamante quanto o preposto (ou gestor da empresa, quando dispensada a representação por terceiro) não prestam juramento. Isso significa que eles não prestam compromisso com a verdade, de forma que sendo suas respostas falsas isso não gerará maiores problemas.

Quais os perigos de se optar por um preposto profissional intermitente?

O perigo mais latente na escolha de um preposto profissional é o de que haja uma confissão. A CLT prevê que há possibilidade de representação por terceiro desde que o representante tenha conhecimento dos fatos que envolvem o contrato discutido.

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Esse cenário apresenta uma exigência ao preposto: ele deve demonstrar esse conhecimento, além de portar uma carta de preposição que permita a representação que está sendo realizada.

A exigência de conhecimento sobre os fatos é a chave da questão. O preposto pode responder “sim” e “não” para as perguntas que lhe forem feitas pelo juiz responsável pelo caso ou pelo advogado da parte contrária.

Pode até mesmo dar detalhes sobre o que lhe foi perguntado. O que não pode ocorrer é a apresentação de uma resposta controversa ou que demonstre conhecimento.

Quando o preposto é questionado sobre alguma questão relacionada à ação em audiência e responder com termos como “não sei”, “não me recordo/lembro”, “não tenho conhecimento”, considera-se que houve confissão da parte. Nesse caso se considera que ele reconheceu a alegação do reclamante da ação ao demonstrar desconhecimento dos fatos.

Essa confissão se dá apenas para os questionamentos em que a ausência de conhecimento foi manifestada e não para todas as verbas requeridas ou alegações presentes na ação trabalhista.

Cuidados ao escolher um preposto intermitente ou profissional

Existem alguns cuidados imprescindíveis que devem acompanhar a escolha de um preposto e se ele será proveniente da própria empresa ou contratado para esse fim.

Mesmo que se escolha por um preposto, casos mais importantes ou que ofereçam maiores perigos à empresa devem ser acompanhados pelo seu gestor ou por outro trabalhador da empresa que apresente pleno conhecimento dos assuntos que serão tratados.

Nas situações em que a atuação em audiência ficar a cargo do preposto profissional a empresa deve garantir que ele tenha conhecimento de todos os dados e informações que podem ser requeridas a ele, garantindo que não haja uma confissão que possa atrapalhar e onerar a organização.

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