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Planejar férias dos colaboradores: Como fazer?

Planejar férias dos colaboradores é uma tarefa primordial para área de RH da empresa, já que além de certificar que a empresa não tenha nenhum tipo de problema com a legislação vigente trabalhista, ela mantém os colaboradores produtivos e engajados.

Quando a gestão de férias não é realizada de forma adequada, a empresa pode perder muito, como em casos de férias vencidas, onde a empresa deve pagar o valor das férias em dobro ao colaborador, pois as férias não foram concedidas dentro do prazo estabelecido.

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O planejamento de férias permite que a empresa mantenha uma boa imagem com seus colaboradores, sem que eles percam a motivação diária para desempenhar suas atividades, a satisfação e a vontade de permanecer no quadro de funcionários.

Saiba como fazer o planejamento adequado de férias dos colaboradores aqui com a gente!

Entenda as determinações legais sobre planejar férias na empresa

O art. 129 da CLT indica que todos os colaboradores possuem direito as férias anualmente, sem que exista nenhum tipo de prejuízos à remuneração mensal.

Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Ao planejar férias, os colaboradores buscam paz e tranquilidade, normalmente atrelados ao período de viagens e novas descobertas, conhecendo novos lugares pelo mundo com toda sua família, sendo um período muito aguardado e sonhado por eles.

E quando a empresa não realiza o planejamento adequado, todos esses planos são frustrados. Além do art.129 da CLT, existem outros artigos que regem a gestão das férias dos colaboradores dentro da CLT.

Período concessivo

O art.134 da CLT, as férias devem ser concedidas ao trabalhador a cada 12 meses que foram trabalhados após a data em que o colaborador adquirir esse direito, contados a partir da data da sua contratação.

Caso seja realizado um acordo entre o empregador e o funcionário, as férias podem ser concedidas em 03 períodos, onde 01 deles precisa ser igual ou superior a 14 dias, e os demais, igual ou superior a 05 dias.

Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Como planejar férias dos colaboradores adequadamente?

É importante que a equipe de RH tenha ciência da necessidade de realizar a gestão correta das férias dos colaboradores, levando em consideração todos os impactos que serão causados caso algum colaborador tenha férias vencidas. Existem alguns pontos que precisam ser levados em consideração.

Faça uma análise de todas as leis trabalhistas

A análise das leis trabalhistas são essenciais para que o período de férias de cada um dos colaboradores seja respeitado.

Em empresas que a gestão não é realizada de forma adequada, alguns gestores acabam em situações complicadas, pois necessitam conceder as férias para um ou mais colaboradores no mesmo período, pois o mesmo está com férias vencidas, e com isso a empresa está sujeita ao pagamento de multas.

A falta de gestão das férias pode ocasionar muitos problemas para a empresa, não apenas no quesito financeiro, em relação ao pagamento de multas, mas em sobrecarga de outros colaboradores, já alguns membros da equipe necessitam tirar férias, e outros terão que absorver todas as atividades durante esse período.

Conheça o negócio da empresa

Existem empresas que possuem picos de produtividade, elas atuam em sazonalidades do mercado, como em algumas festas do ano e outros períodos, uma realidade muito comum na indústria e no comércio.

E nesses períodos, as concessões de férias acaba não sendo possível, sem que as equipes e a empresa sejam acometidas por alguns problemas.

No comércio, é comum a contratação de mão-de-obra temporária para suprir a demanda de atendimento, e tendo esse cronograma em mente, o gestor precisa planejar férias dos seus colaboradores, de forma que nesses períodos de alta demanda, ele esteja com toda sua equipe em campo.

Handover de férias

O Handover é a passagem de atividades de um colaborador para o outro, em diversas situações, como na cobertura das férias. Onde um colaborador que estará em campo, absorverá todas as atividades desempenhadas pelo companheiro de equipe que estará de férias.

Para isso é necessário que a equipe esteja preparada nesse período para suprir as necessidades do colaborador que está cobrindo férias, e principalmente no período de passagem de conhecimento, que é um momento delicado e que precisa ser realizado com atenção.

Para que o colaborador que está absorvendo as funções do companheiro de férias, o gestor pode preparar a equipe para absorver algumas atividades do colaborador que está na cobertura, de forma que as atividades sejam distribuídas, sem nenhum tipo de sobrecarga para nenhum dos membros da equipe.

Tenha a tecnologia como sua aliada ao planejar férias da equipe

Para auxiliar na gestão das férias dos colaboradores, a empresa pode adotar algumas ferramentas que podem contribuir para o planejamento adequado das férias, melhorando os processos executados pela equipe de RH.

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Um dos exemplos do uso da tecnologia em favor do RH e da empresa, é a plataforma OiTchau, que facilita a gestão dos recursos humanos e o planejamento das férias de todos os colaboradores.

Com ele, é possível ficar que todos fiquem conectados com informações disponíveis sobre o calendário de férias vigente, com avisos sempre no início de um período de férias de algum colaborador, para que ele tenha sempre ciência dos colaboradores ausentes naquele período, além de outras facilidades.  

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