Você sabe o que fazer em caso de diagnóstico positivo de funcionário com Covid-19? A pandemia dessa doença e as proporções atingidas ao longo do ano trazem essa como uma das novas preocupações que são impostas às empresas.
O Brasil já ultrapassou as 160 mil mortes e os números de infectados não param de crescer. É por isso que todas as empresas devem traçar desde já um plano que deve ser seguido em caso de algum colaborador apresentar diagnóstico positivo para a doença.
São vários os pontos que devem ser considerados, como o que fazer com os colaboradores que prestavam serviços próximo a quem foi infectado, quais são as medidas de segurança já utilizadas na empresa e qual é o tempo após o qual o colaborador pode retornar à empresa.
Continue lendo para ver mais informações e as principais respostas relacionadas ao que a empresa deve fazer em caso de colaborador com diagnóstico positivo para Covid-19.
O que fazer em caso de funcionário com Covid-19?
É importante que o colaborador seja afastado do trabalho assim que apresentar os primeiros sintomas da doença, caso preste serviço presencial. Nesses casos a empresa deve orientá-lo a realizar o teste, se ainda não o fez.
Testes são indispensáveis
Em relação ao teste, o colaborador deve informar o resultado assim que o obtiver. Isso é importante para que a empresa saiba quando será seu retorno e quais são as atitudes que devem ser tomadas em relação aos demais colaboradores.
Quanto a eles é preciso muita transparência por parte da empresa. Cabe a ela informar a situação e até mesmo a possibilidade de que esses colaboradores tenham sido infectados.
É interessante que todos sejam encaminhados para a realização do teste, que deve preferencialmente ser custeado pela empresa ou pelo plano de saúde empresarial.
A empresa deve se certificar de que todos foram testados. Nos casos positivos deve afastar o funcionário com Covid-19. Se possível dispense todos os colaboradores do setor para trabalho em home Office durante o período em que se aguardam os resultados.
Tempo de afastamento
O tempo de afastamento de quem foi diagnosticado com a doença deve ser determinado por médico e deve respeitar os exames que indiquem que a doença foi totalmente vencida.
Em caso contrário o colaborador poderá estar melhor em relação aos sintomas e ainda se encontrar com o vírus ativo, infectando terceiros sem saber.
Preste auxílio ao funcionário com Covid-19 e acompanhe sua situação à distância
É essencial que a sua empresa demonstre empatia em relação á situação vivenciada pelo colaborador infectado pela doença. Para isso, mantenha-se em contato com ele pode WhatsApp ou mesmo por ligações.
Ofereça o auxílio que puder, mesmo que ele seja apenas cordial e não haja nada que se possa realmente fazer. Se houver a possibilidade, ofereça um adiantamento ou auxílio financeiro para a compra de remédios e a realização correta dos tratamentos.
Revise suas políticas de segurança
Para garantir que a sua empresa é segura e não é um foco de contaminação da Covid-19 é importante que seus espaços e as práticas de segurança sejam revisadas. Pense se elas ainda estão surtindo efeito ou se as pessoas estão relaxando em relação a elas.
É importante que todos sempre sigam todas as medidas que podem garantir a segurança de todos.
Uma medida interessante que você pode tomar é a adoção de um sistema digital de controle de ponto como o da Oitchau. E como ele se relaciona ao combate da Covid-19? Esse tipo de gestão de horários permite que o colaborador faça a marcação da sua entrada, saída e intervalos sem que haja contato direto com o aparelho utilizado.
A leitura e identificação do colaborador se dão pela biometria facial. O sistema é capaz de reconhecer o colaborador a partir da imagem do rosto dele e o faz em apenas 03 segundos.
Isso permite que não se formem filas para o registro do ponto, que seja respeitado o distanciamento social e que não haja o compartilhamento de um objeto dentre diversas pessoas.
Nos sistemas tradicionais a identificação dos colaboradores ocorre pela impressão digital. O perigo apresentado é o cenário em que um funcionário com Covid dissemine o vírus nesse local em que ele pode ter sido depositado inconscientemente.
Outro ponto importante é que o sistema de ponto digital auxilia os colaboradores em home Office. A marcação da jornada pode ser feita à distância e com o uso do próprio celular ou tablet do colaborador.
Dissemine informações
Outro ponto importante é promover conversas com seus colaboradores quanto à necessidade de tomar cuidado em qualquer momento do dia e no perigo apresentado por esses tempos.
Seja sincero e traga dados concretos sobre a pandemia que possam ser utilizados com sabedoria, como com a interpretação das informações ali presentes por um especialista da área.
Compartilhar informações é um ótimo exercício que ao mesmo tempo permite a disseminação do conhecimento e torna os seus colaboradores pessoas mais críticas com dados e fake news.
Covid-19 é doença ocupacional?
Uma Medida Provisória publicada pelo Governo Federal determinava que a Covid-19 não seria considerada como uma doença ocupacional.
Isso significa que mesmo quando a infecção ocorresse dentro da empresa o colaborador não teria direito ao afastamento previdenciário B-91 (auxílio acidentário, para acidentes no trabalho e doenças relacionadas às atividades desenvolvidas).
A principal conseqüência disso era que o colaborador não teria o direito à estabilidade empregatícia de 01 ano que é típica do auxílio acidentário por doença ocupacional.
Quem é afastado após ter sido vítima de acidente ou doença que foi desenvolvida no trabalho e em razão dele não pode ser dispensado sem justa causa por esse período.
Outro ponto da previsão é que a consideração da Covid como doença ocupacional até poderia ocorrer desde que o trabalhador comprovasse o nexo causal entre as atividades e a doença e a ação com dolo ou culpa pela organização empresarial.
Essa previsão prejudicava os trabalhadores. Ela foi revogada e deslegitimada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que apontou a inconstitucionalidade dela e determinou que o funcionário com Covid poderia ser considerado como afetado por doença ocupacional.
Note que nesse caso a simples evidência de que o colaborador foi infectado no ambiente de trabalho já é suficiente, não havendo necessidade de comprovação específica. Nesse caso a existência de outros diagnósticos positivos naquele ambiente seria suficiente para a estabilidade posterior.