ilustração de ponto facultativo

Ponto facultativo: o que é e como funciona?

O ponto facultativo ainda é um aspecto que gera bastante dúvida entre os profissionais de gestão e empreendedores. Afinal, nem sempre todos conhecem o seu significado, como funciona e a diferença entre ele e os feriados.

E para esclarecer estas e outras dúvidas, vamos detalhar o que é o ponto facultativo e como ele se aplica no controle de ponto e rotina das empresas.

Aproveite o conteúdo!

O que é ponto facultativo?

O ponto facultativo é um termo amplamente utilizado no contexto da legislação trabalhista do Brasil.

São datas importantes, normalmente vinculadas a comemorações ou fatos históricos, mas que não são feriados obrigatórios e em que a empresa ou órgão público tem a opção de conceder folga (ou não) aos seus colaboradores.

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

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A diferença entre feriado e ponto facultativo está na obrigatoriedade (ou não) de folga aos colaboradores.

Nos feriados, é orientado por lei que as empresas definam este dia como folga sem prejuízos à remuneração.

Aqui é importante observar os feriados e pontos facultativos de acordo com os calendários nacionais, estaduais e municipais ou ainda os acordos coletivos de cada localidade.

Caso o empregador mantenha este dia como de trabalho normal, cabe à empresa remunerar o colaborador com 100% de adicional, o dobro, e não apenas com os 50% normais de horas extras, ou ainda a compensação do feriado com folga em dia útil posterior.

Já nos pontos facultativos, a decisão de conceder ou não a folga fica a total critério da empresa.

Além disso, aqui não se aplica o pagamento de adicionais de horas extras ou ainda a compensação posterior dessas horas.

Feriado municipal é facultativo?

Os feriados municipais também podem gerar confusão quanto à obrigatoriedade de folga. 

Os feriados municipais não são considerados ponto facultativo, seguindo a mesma lógica dos feriados estaduais e nacionais.

Assim, as empresas que operam na região são orientadas a conceder a folga remunerada aos seus colaboradores.

Caso não seja possível, deve ser feito o pagamento das horas trabalhadas com o adicional devido ou a realização da compensação.

Colaborador trabalha em uma cidade diferente da que mora: como funciona?

No cotidiano das empresas, costuma ser comum o fato de um colaborador precisar se locomover da cidade na qual reside, para trabalhar em outro município. 

Por exemplo, no estado de São Paulo essa prática é habitual: muitos trabalhadores são empregados na capital e residem nas regiões metropolitanas.

Neste contexto, pode haver uma certa confusão no cálculo desse ponto facultativo dos profissionais.

Tenha em mente que, as datas facultativas são consideradas de acordo com a cidade local da empresa, mesmo que a mesma tenha muitas filiais.

Na prática, para exemplificar: se o colaborador trabalha no centro de SP, porém reside em Cajamar, o mesmo tem a possibilidade de folgar em dias como 25 de janeiro (Aniversário da Cidade de São Paulo) e 9 de julho (Dia da Revolução Constitucionalista). 

Nos dias considerados como feriados municipais ou pontos facultativos no município em que o profissional reside, ele não tem direito a folga. 

Isso porque feriados municipais não são pontos facultativos e não interferem na jornada de trabalho de outro município. 

Neste caso, o trabalhador só não deverá comparecer ao expediente normal se o feriado fosse na cidade sede da empresa.

Colaborador em trabalho remoto: como funciona?

Esse é um ponto que gera muita dúvida aos profissionais de RH, principalmente após a Reforma Trabalhista, com a inclusão dessa categoria no texto da legislação.

A regra de feriados, adicionais e compensações são as mesmas para o colaborador da modalidade presencial e remoto.

Dessa forma, deve ser observada a localidade da sede da empresa e se nela é feriado, considerando os calendários nacionais, estaduais, municipais e acordos coletivos de trabalho.

Caso seja feriado, a empresa pode determinar pela suspensão das atividades ou pelo expediente normal, mediante o pagamento de adicional ou compensação.

Essa determinação da empresa pode se aplicar a todos os colaboradores, sejam eles presenciais ou remotos.

Feriados e pontos facultativos 2024

Quais são os pontos facultativos 2024?

Os pontos facultativos podem sofrer variações, porém destacamos os principais em âmbito nacional:

  • Carnaval (incluindo a Quarta-feira de Cinzas);
  • Corpus Christi.

Quais são os feriados 2024?

Os feriados obrigatórios, em âmbito nacional, são:

  • 1 de janeiro: Confraternização Universal;
  • 7 de abril: Paixão de Cristo;
  • 9 de abril: Páscoa;
  • 21 de abril: Tiradentes;
  • 1 de maio: Dia Mundial do Trabalho;
  • 7 de setembro: Independência do Brasil;
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro: Finados;
  • 15 de novembro: Proclamação da República;
  • 25 de dezembro: Natal.

Importante lembrar que devem ser observados ainda os feriados obrigatórios determinados pelos governos estaduais, prefeituras municipais e que são objeto de acordos coletivos de trabalho em cada localidade. 

Nestes dias, as empresas são orientadas, por lei, a não funcionarem. Caso não exista essa possibilidade, cabe o pagamento do adicional ou compensação ao colaborador.

Feriados e ponto facultativos 2024

Quais são os pontos facultativos 2024?

Lembrando que ainda podem receber variações, mas os principais pontos facultativos nacionais são:

  • 12, 13 e 14 de fevereiro: Carnaval (incluindo a Segunda e Terça de carnaval e Quarta-feira de Cinzas);
  • 30 de maio: Corpus Christi.

Quais são os feriados 2024?

Os feriados obrigatórios programados para 2024 são:

  • 1 de janeiro: Confraternização Universal;
  • 29 de março: Paixão de Cristo;
  • 31 de março: Páscoa;
  • 21 de abril: Tiradentes;
  • 1 de maio: Dia Mundial do Trabalho;
  • 7 de setembro: Independência do Brasil;
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro: Finados;
  • 15 de novembro: Proclamação da República;
  • 25 de dezembro: Natal.

Importante lembrar que devem ser observados ainda os feriados obrigatórios determinados pelos governos estaduais, prefeituras municipais e que são objeto de acordos coletivos de trabalho em cada localidade. 

Nesses dias, as empresas são obrigadas, por lei, a não funcionarem. Caso não exista essa possibilidade, cabe o pagamento do adicional ou compensação ao colaborador.

Pode descontar o dia de feriado?

Não, o dia de feriado não pode ser descontado do colaborador. A própria CLT estabelece o feriado como dia de descanso remunerado sem a possibilidade de compensação posterior.

Dessa forma, o dia de feriado é um dia de descanso ao qual o colaborador tem direito, não podendo haver nenhuma cobrança para compensação futura ou qualquer prejuízo à remuneração.

Pelo contrário, se a empresa mantiver o dia de feriado com expediente normal, deve compensar o colaborador com adicional de 100% de horas extras, ou seja, o dobro – muito diferente da hora extra convencional, que é de 50% – ou compensar o colaborador com folga no dia útil posterior.

O que acontece se o colaborador se recusar a trabalhar no feriado?

O primeiro ponto a esclarecer é de que as empresas não são obrigadas a suspender suas atividades aos feriados, principalmente os ramos de bares, restaurantes e similares.

Porém, quando decidem pelo funcionamento, geram a obrigatoriedade de remunerar os colaboradores com o adicional de 100% de horas extras, ou seja, o dobro, ou ainda compensar esse dia de trabalho com folga no dia útil posterior.

Entendendo isso, a empresa pode sim convocar o colaborador para o dia de trabalho no feriado e este, por sua vez, não pode simplesmente faltar sem nenhuma justificativa.

Caso isso aconteça, a empresa pode penalizar o colaborador com advertência, suspensão do trabalho ou até, dependendo do prejuízo causado pela ausência injustificada ou pela sua reincidência, o início de um processo de demissão por justa causa.

Mas é importante também lembrar que, a falta do colaborador ao trabalho no feriado, seja ela justificada ou não, não pode implicar em desconto ou prejuízo na remuneração, de acordo com a própria CLT.

Pode trabalhar em ponto facultativo?

A resposta é sim, pode haver expediente de trabalho normal nos dias de ponto facultativo, sejam eles nacionais, estaduais, municipais ou objeto de acordos coletivos de trabalho.

É sempre bom lembrar que os pontos facultativos são datas importantes, normalmente vinculadas a fatos históricos ou ainda comemorações, mas que não fazem parte do calendário de feriados obrigatórios.

Essa é uma dúvida comum, principalmente aos profissionais de RH, que precisam conhecer as regras para planejar melhor as rotinas e expedientes de trabalho na empresa.

Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

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O Carnaval é uma das datas festivas mais aguardadas no Brasil, porém é considerado um ponto facultativo, não um feriado nacional. 

A grande maioria das pessoas acredita que ele é um feriado, uma vez que milhões de pessoas viajam nesse feriado e a grande maioria das empresas suspende seu funcionamento.

Isso não se restringe à terça-feira da festividade, mas à segunda-feira e à quarta-feira subsequente, conhecida como Quarta-Feira de Cinzas, que dá início ao período religioso da quaresma e define o dia do feriado de Páscoa.

Isso significa que, embora muitas empresas, órgãos públicos e instituições optem por conceder folga durante esse período, não há obrigatoriedade de paralisação das atividades. 

Especialmente nos setores como indústria e comércio, é comum que as empresas solicitem a continuidade do trabalho dos colaboradores durante os dias da festividade.

Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo?

Assim como o Carnaval, o feriado religioso de Corpus Christi é considerado um ponto facultativo nacional.

Dessa forma, as empresas podem optar ou não pelo funcionamento durante este período.

Como organizar os feriados e dias de ponto facultativo?

Organizar os feriados e pontos facultativos requer um planejamento cuidadoso e a consideração das necessidades e demandas da empresa.

Assim, é necessário:

  • Criar um calendário anual com todas as datas de feriados e pontos facultativos;
  • Comunicar antecipadamente os colaboradores sobre os dias de folga;
  • Estabelecer uma política interna clara em relação aos feriados e pontos facultativos;
  • Oferecer flexibilidade aos colaboradores para decidirem sobre a folga nos pontos facultativos, com compensação posterior;
  • Garantir cobertura necessária para as atividades essenciais durante os feriados e pontos facultativos não trabalhados;
  • Planejar a compensação de horas trabalhadas caso a empresa não funcione em pontos facultativos.

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Quem trabalha no ponto facultativo recebe hora extra?

Não, isso porque o ponto facultativo é um dia de trabalho comum, sendo uma opção da empresa definir folga ou não.

É válido ressaltar que, se um colaborador faltar no dia de ponto facultativo, ele pode receber descontos em seu salário normalmente.

No entanto, caso a empresa deseje aplicar a folga no ponto facultativo, o ideal é que o colaborador realize a compensação das horas que não serão trabalhadas.

Assim, será necessário gerar horas extras para que elas sejam compensadas no dia do ponto facultativo.

Uma das formas de gerenciar estas horas é por meio de um controle de horas extras. E você pode baixar a nossa planilha agora e já começar a planejar as compensações da sua equipe!

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