Descubra agora o que é dissídio salarial e como calculá-lo!

Não são todos os direitos e deveres dos colaboradores que são determinados pela CLT. Alguns dependem de acordos e convenções coletivos. É o caso do dissídio salarial.

O que é dissídio salarial?

Dissídio é um termo que aponta um conflito entre colaboradores e o que a empresa se dispõe a oferecer.

Dissídio Individual e Coletivo

O dissídio pode ser individual, como as ações trabalhistas, ou coletivo, situação em que a Justiça do Trabalho se envolve na relação entre a empresa e os colaboradores.

Quando se admite o dissídio?

A Justiça do Trabalho admite o dissídio apenas quando todas tentativas de acordo falham. Para que o processo se inicie, ambas as partes precisam apresentar suas petições.

Dissídio sem Acordo

Caso um acordo não ocorra, o dissídio é implantado com o decreto de uma sentença de aumento de salário ou de revisão de benefícios, valendo para todos os colaboradores.

Quando se aplica o Dissídio?

Os novos acordos ou convenções coletivas começam sempre no primeiro dia do mês, chamado de data-base.

Como calcular o Dissídio?

Para calcular o valor do dissídio é preciso saber o sindicato e verificar a porcentagem para o reajuste salarial que consta no acordo ou convenção coletiva vigentes.

Fórmula para Cálculo

A fórmula o cálculo é: Valor do salário vigente + (valor do salário vigente x percentual de reajuste) = Salário reajustado

Mais informações sobre Dissídio Salarial

Para saber ainda mais sobre o dissídio salarial e conferir um cálculo na prática, acesse nosso blog post!