Portaria 671: Entenda a nova portaria de controle de ponto

A Portaria foi atualizada em 2021 e entrou em vigor em Fevereiro de 2022

E se refere a atuação do ponto eletrônico digital na jornada de trabalho das empresas, com as alterações surgiram 15 normas a serem seguidas de maneira obrigatória. 

01/03

Não será mais permitido que haja alterações no ponto eletrônico.

Para ficar registrado o horário combinado em CTPS, sendo válido o horário real de entrada e saída, considerando o total de horas trabalhadas.

Art. 74

O registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina a restrições de horário à marcação do ponto.

02/03

Se a empresa realmente tiver a necessidade de realizar alguma alteração no registro de ponto eletrônico, deve fazê-lo seguindo a norma do Art. 75.

No caso de opção de anotação do horário de trabalho em registro eletrônico

É obrigatório o uso de um dos seguintes tipos de sistema de registro eletrônico de ponto:

I – Sistema de registro eletrônico de ponto convencional:

Composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional – REP-C e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.

II – sistema de registro eletrônico de ponto alternativo:

composto pelo registrador eletrônico de ponto alternativo – REP-A e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.

III – sistema de registro eletrônico de ponto via programa: 

composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa – REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.

02/03

Em relação às férias, se tornou permitido que seja divido em até 3 períodos durante o ano, se limitando a 30 dias de férias, podendo solicitar 15 dias em dois períodos diferentes ou 10 dias em 3 períodos diferentes.

Caberá ao Recursos Humanos da empresa

Acordar isso com o funcionário para dar entrada nas férias e atualizar no sistema de ponto, já que com afastamento o colaborador não poderá registrar horas trabalhadas, e por isso deverá constar que a ausência se refere à férias.

03/03

Também será permitido a substituição do registro de ponto impresso, não sendo obrigatório, mas que facilita o controle de comprovações se atualizado com a nova era digital, é o Ponto Certificado.

Atualmente são feitas de diversas maneiras como:

Registro por QR, selfie tirada na hora, através de chip, bluetooth ou wi-fi, dados que comprovem que realmente se trata do colaborador registrando o ponto eletrônico e que realmente se encontra no local que disse.

Para mais informações sobre a Portaria 671, Clique no botão e Saiba Mais.