Horário de Almoço x Reforma Trabalhista: quais foram as mudanças?

A Reforma Trabalhista alterou diversas previsões trabalhistas da CLT. Dentre as novidades está o horário de almoço ou intervalo intrajornada. Confira quais foram as alterações!

Mudanças da Hora de Almoço com a Reforma Trabalhista

As principais alterações trazidas pela reforma quanto ao intervalo de descanso e alimentação são em caso de desrespeito ou da redução do intervalo.

Desrespeito da Hora de Almoço

Quando descumprido o intervalo de almoço, o empregador é obrigado a pagar o período não gozado do intervalo com adicional de 50%, sendo considerado como hora extra.

Redução do intervalo intrajornada

Acontece por Convenção Coletiva de Trabalho com os sindicatos da categoria. A lei manteve como máximo de tempo para almoço 2 horas e diminuiu para 30 minutos/mínimo.

Previsões Mantidas

A limitação do intervalo interjornada a partir de negociação coletiva sindical foi mantida. Note que isso permite que a CCT contradiga o mínimo estipulado do artigo 71.

Intervalos “normais” para a jornada de trabalho

Foi mantido que com até 04 horas de labor diário não há necessidade de concessão de intervalo para alimentação e descanso.

Tempos mínimos de Hora de Almoço

A partir de 04 horas o intervalo mínimo é de 15 minutos. A partir de 08 horas, o mínimo para descanso e alimentação corresponde a 01 hora.

Exceções dos Intervalos Mínimos

A exceção é a limitação para 30 minutos em caso de previsão advinda de negociação coletiva, conforme apontado anteriormente.

Jornada de 06 horas

Quando o colaborador realiza 06 horas de trabalho diariamente mas tiver hora extra no dia, seu intervalo deverá ser de 01 hora.

Entenda tudo sobre a Hora de Almoço

Para saber tudo sobre a hora de almoço e a forma como as novas leis trabalhistas alteraram suas regras, confira nosso post no blog.