A vacinação é obrigatória? O que a empresa pode e o que ela deve fazer em caso de recusa, pelos colaboradores, em se vacinar? Essas são dúvidas cada vez mais comuns nesse espectro. Hoje veja as respostas para elas e como agir.
Desde logo ressaltamos que não há um consenso em relação a como agir em relação às vacinas. Os juristas se dividem em suas respostas que vão desde a advertência à dispensa sem justa causa ou mesmo à com justa causa.
Tire suas dúvidas a seguir!
- Vacinação da Covid-19: empresa pode obrigar o colaborador a se vacinar?
- Quais são as responsabilidade da empresa perante a saúde dos colaboradores?
- Deve-se demitir quem se recusa à vacina?
- Isso significa que há vacinação obrigatória?
Vacinação da Covid-19: empresa pode obrigar o colaborador a se vacinar?
Segundo o especialista em direito trabalhista Fábio Chong, do escritório paulista L.O. Baptista Advogados:
Existe muita controvérsia no meio jurídico e, definitivamente não há um consenso.
Isso se deve ao fato de que não há uma lei específica sobre o assunto. Isso não significa que não haja leis trabalhistas sobre a segurança e saúde no trabalho. O que não existe são regras específicas sobre a vacinação obrigatória.
Abaixo, veja o que diz a lei trabalhista sobre as obrigações da empresa em relação à segurança e à saúde no ambiente de trabalho. Na sequência você confere opiniões de especialistas e o que fazer diante de eventual recusa dos colaboradores à vacina.
Quais são as responsabilidade da empresa perante a saúde dos colaboradores?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estipula uma série de obrigações às empresas e algumas delas se referem à segurança e saúde do trabalhador. Veja:
Art. 157 – Cabe às empresas:
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
A lei deixa claro que a responsabilidade pelos riscos do negócio, incluindo o que diz respeito ao bem-estar e à integridade física do colaborador, cabe à empresa.
Tanto que a norma estipula a forma de indenização aos danos que o colaborador sofrer:
Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.
Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.
Para que não restem dúvidas sobre a responsabilidade das condições de trabalho e cuidados à saúde do trabalhador, a Lei 8213/91 estipula que as doenças que se desenvolvem no trabalho são comparáveis aos acidentes trabalhistas:
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Deve-se demitir quem se recusa à vacina?
Como vimos acima a lei estabelece que a empresa deve dar as condições necessárias à manutenção da saúde e do bem-estar dos colaboradores. E, caso não dê, isso pode causar a ela a obrigação de pagar indenização a quem for afetado.
É claro que uma pandemia mundial que já vitimou milhares de pessoas no Brasil deve ser vista sob a luz dessas leis. A vacina é uma forma de evitar contaminações ao longo da jornada de trabalho.
Nesse sentido, Rebeca Cardenas Bacchini, especialista em Direito e Processo do Trabalho, afirma que:
Desse direito subjetivo (à saúde, sic) do trabalhador nasce o consequente dever do empregador de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro.
Isso não significa que o melhor caminho seja a dispensa por justa causa. Ela somente pode ocorrer em empresas de saúde em que houver recusa (sem justificativa) para a vacinação.
As empresas podem criar normas internas para a vacinação, o que elas não podem fazer é criar uma possibilidade de justa causa, cujos motivos estão em lei.
A empresa pode se valer da dispensa sem justa causa. É o que defende Rebeca Bacchini:
Apesar do argumento da preservação da saúde da coletividade, enquanto não houver lei prevendo como requisito para manutenção ou admissão no emprego a vacinação contra o coronavírus, é inviável a iniciativa do empregador de romper o vínculo, com ou sem justa causa.
Com justa causa não seria possível, pois não haveria falta grave do empregado; sem justa causa não seria praticável, pois a dispensa poderia ser considerada discriminatória e, portanto, abusiva.
O mesmo defende Cláudia Abud, sócia da Abud Marques – Sociedade de Advogadas:
Qualquer pessoa pode ser demitida sem justa causa, se recusar a vacinação. Essa dispensa não precisa de motivo [declarado] desde que a empresa pague indenização de 40% do FGTS, o aviso prévio e todas as verbas indenizatórias.
Isso significa que há vacinação obrigatória?
A vacinação cabe ao poder público. A empresa não pode obrigar um colaborador a se vacinar. Ela pode e deve orientar seus colaboradores em relação à importância de se imunizar e como isso afeta a todos.
Segundo o procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro:
Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. (…)
Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa.
Nesse mesmo sentido orienta Marilia Grespan advogada, ao dizer que:
Do ponto de vista empresarial, o risco ainda é alto. A tendência hoje é orientar os trabalhadores, fazer campanhas internas.
A melhor solução é evitar a justa causa, com exceção às empresas da área de saúde, que podem promovê-la desde que haja prévia advertência e suspensão. Já as demais empresas podem demitir o colaborador sem justa causa.
Isso evita problemas nesse momento em que as opiniões divergem quanto ao tratamento que a vacinação obrigatória deve ter. Cada caso deve ser estudado de forma específica.
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