Quando inicia um processo de integração de um novo funcionário, é preciso cumprir algumas etapas burocráticas como exame admissional e também a emissão dos tipos de contrato de trabalho, para ser assinado no primeiro dia do colaborador na empresa.
Existem regras e maneiras legais de realizar a elaboração do contrato de trabalho, para isso deve ser levado em consideração as necessidades da empresa, os requisitos e detalhes da vaga em questão e o modelo de contratação.
Por conta disso, separamos os principais assuntos que vão te direcionar em uma criação correta dos tipos de contrato de trabalho. Confira:
- O que é contrato de trabalho?
- Quais são os tipos de contrato de trabalho?
- O que diz a lei sobre contratos de trabalho?
- Quais as principais vantagens?
Boa leitura
O que é contrato de trabalho?
É um documento que formaliza uma contratação de trabalho, dentro de meios legais, garantindo segurança para a empresa de que o colaborador deve cumprir para o não rompimento do contrato.
Como também para o contratado, que terá em mãos todos os seus combinados e garantias para exercer a função, sendo de comum acordo não exercer atividades que ultrapassem o horário dessa contratação e que não faça desvio de tarefas.
E por existir diversas relações de vagas e também contratações em tempo diferentes, é preciso adequar o tipo de contrato de trabalho à vaga.
Quais são os tipos de contrato de trabalho?
Existem diversos tipos de contratações, que vão de acordo com a vaga pré determinado, mas também pode ter um prazo definido, separamos os principais para você:
Pessoa Jurídica
O modelo de contratação tem se tornado bastante comum para as empresas, em que uma pessoa pode possuir CNPJ, sendo atuação como MEI ou outras empresas, e assim precisa enviar nota fiscal referente aos pagamentos mensais para o contratado realizar os pagamentos.
E alguns modelos de contratação, podem atuar igualmente a um CLT, com direito a benefícios, férias remuneradas, 13º, mas não terá direito a seguro desemprego e pode desempenhar horário flexível de trabalho.
Temporário
Quando tem um prazo já estipulado para o término da contratação, geralmente são oferecidos para cobrir licença maternidade, férias ou ausência de colaboradores.
E esse colaborador deve ser registrado como temporário na sua carteira de trabalho, de acordo com a Lei 13.429 e caso haja recontratação do prazo, não pode ultrapassar 180 dias como temporário.
Após o prazo a empresa deverá rescindir contrato temporário e definir se dará uma vaga fixa ao profissional ou se irá encerrar os serviços.
Tempo determinado X Tempo indeterminado
O determinado não pode exceder o prazo de 2 anos,é muito aplicado em contratações PJ e também de estágio, no qual o profissional já sabe quando deixará a empresa no momento da a aceitação. E não garante benefícios de CLT como o FGTS, seguro desemprego e aviso prévio.
No indeterminado não existe um prazo de término, e consiste no modelo tradicional de contrato de trabalho, o colaborador vai continuando a empresa e pode se desenvolver lá dentro com este contrato.
Trabalho eventual
Similar ao temporário, o profissional não possui nenhum vínculo empregatício com a empresa, apenas comparece quando é requisitado ou para fazer uma espécie de acompanhamento, realizando apenas tarefas específicas e pontuais, não atuando com horas.
Trainee
Oportunidade voltada a recém formados, a duração pode variar de 6 meses a 4 anos, são destinados por faixa etárias de 21 a 30 anos que podem exercer tarefas relacionadas a área de formação, para ter um desenvolvimento de carreira.
Estágio
Voltado para estudantes de graduação, para desenvolverem a área profissional de estudo da universidade, com a possibilidade de contratação de até 2 anos, desde que seja dentro do término da graduação, com carga horária de 6 horas.
Jovem aprendiz
Este é para quem está em busca do primeiro emprego com carga horária de 4 horas diárias, normalmente a empresa atua em parceria com cursos práticos para que o jovem possa aprender e aplicar na empresa o que aprendeu na prática. A faixa etária é de 15 a 24 anos.
Intermitente
Similar ao Pessoa Jurídica, o profissional pode ter como benefício décimo terceiro, férias e FGTS. Mas recebe de acordo com dias e carga horária trabalhadas, que por ser flexível podem variar.
E também devem ser feitos contratos para respectivas rescisões, quando decidir finalizar a contratação e serviços do colaborador e também um contrato de exclusividade caso queira que o profissional não atue com a concorrência.
O que diz a lei sobre contratos de trabalho?
De acordo com a Lei 5.452 no Artigo 442 cita:
Art. 442 – Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
E no Artigo 443 tem os seguintes dispostos:
Art. 443 – O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
1º – Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
2º – O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.
§ 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
E também pelo Decreto Lei 5452/43 da CLT nos artigos 1 e 2:
Art. 1º – Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. Ver tópico (201966 documentos)
Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assinala e dirige a prestação pessoal de serviço.
Apesar de algumas contratações não oferecerem direitos, terem flexibilidade de horário e a maioria não oferecer seguro desemprego, FGTS, décimo terceiro e férias remuneradas, agem de comum acordo com a lei que o salário combinado em contrato deve ser pago.
Agora se tratando de contratação pela carteira de trabalho, automaticamente os direitos são concedidos aos colaboradores.
Quais as principais vantagens?
A versatilidade de trabalho e diversos tipos de contrato de trabalho, facilitam para que tenham cada vez mais vagas variadas no mercado, e que para sair da margem de desemprego tem outras opções que fogem os meios tradicionais.
Isso também contribui para a empresa conhecer novos talentos, se manter atualizada e não ter um problema de rotatividade por se tratar de um tipo de contratação.
É importante realizar contratos de trabalho para obter as principais vantagens:
- Organização;
- Segurança;
- Proteção ;
- Evitar processos trabalhistas;
- Garante o cumprimento em ambas as partes;
- Possui mais possibilidades de contratações;
- Sempre terá um profissional para atender uma necessidade ou urgência da empresa.
Essas contratações podem até fugir do tradicional papel e assinatura da caneta, pois existem plataformas em nuvem que armazenam e enviam os documentos par obter assinaturas eletrônicas dos profissionais.
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