A administração do ponto para faculdades requer planejamento e organização, já que é necessário combinar o que prevê as leis trabalhistas com a legislação educacional de cada segmento.
Ao adotar um controle de ponto, essa tarefa é simplificada, pois se torna mais fácil definir os horários de cada profissional e monitorar seu banco de horas individual, garantindo que todas as regras foram cumpridas.
Neste artigo, vamos apresentar algumas informações para te ajudar a compreender algumas particularidades do controle da jornada de trabalho dentro das universidades. Acompanhe a seguir!
Mais sobre o controle de ponto para faculdades
Deve ser prática comum dentre todos os segmentos um controle de horas trabalhadas bastante cuidadoso. Seja para cumprir o que determina a legislação de controle de ponto do ministério do trabalho, a qual diz que todas as empresas com mais de 20 empregados precisam controlar o ponto dos mesmos, ou ainda, para, efetivamente, fazer o pagamento dos profissionais com base nas horas trabalhadas.
No fim das contas, é muito importante que este controle seja feito da forma correta. Além disso, o registro de ponto para professores é especialmente necessário já que trata-se de uma profissão com horários muitas vezes diferenciados.
Neste contexto, quem é responsável pela administração de uma faculdade reconhece muito bem que o registro da jornada de trabalho de todo o time é essencial. Principalmente porque práticas comuns como pagar as horas de professores horistas, por exemplo, e enviar as informações da rotina para o contador são atividades recorrentes que, na ausência de um sistema eficiente, podem ser bastante complexas de fazer.
Sob este cenário, podem surgir algumas questões como qual a melhor maneira de fazer esse controle de ponto para faculdades; se é preciso comprar um relógio de ponto biométrico tradicional, utilizar um cartão de ponto ou o famoso livro; ou ainda, optar por uma solução mais moderna como um sistema de ponto digital; etc. Vamos abordar mais aspectos sobre essas dúvidas abaixo.
De olho nas normas de ponto para os professores
O expediente dos professores é diferenciado e deve respeitar regras específicas da lei. Não é permitido que estes profissionais deem uma grande quantidade de aulas por dia, por exemplo — eles devem, necessariamente, respeitar uma carga horária máxima diária. O que regulamenta essas questões mais específicas do dia a dia desta categoria são os seus sindicatos. É por este motivo que o ponto para faculdades demanda de maior atenção, como mencionamos no começo do artigo.
Separamos diferentes artigos da Consolidação das Leis trabalhistas (CLT) que corroboram estas afirmações:
“Art. 318 – Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas.
Art. 319 – Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.
Art. 320 – A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.
Parágrafo 1º – O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia.
Parágrafo 2º – Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado.
Art. 321 – Sempre que o estabelecimento de ensino tiver necessidade de aumentar o número de aulas marcado nos horários, remunerará o professor, findo cada mês, com uma importância correspondente ao número de aulas excedentes.
Art. 322 – No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas. (Redação dada pela Lei nº 9.013, de 30.3.1995)
Parágrafo 1º – Não se exigirá dos professores, no período de exames, a prestação de mais de 8 (oito) horas de trabalho diário, salvo mediante o pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula.
(…)”
Podemos comprovar, pelos artigos descritos acima, como é de extrema importância que o ponto para faculdades ofereça uma certa flexibilidade para que os professores possam se acomodar melhor e os estabelecimentos tenham uma maior fluidez em suas rotinas. A exigência por um sistema mais flexível se deve ao fato de que a atividade universitária dos professores abrange critérios complexos como expedientes parciais, intervalos na jornada de trabalho durante o dia, um trabalho adicional de preparação do material das aulas e possíveis correções de avaliações
O controle digital do ponto para faculdades é a melhor escolha
Adotar um sistema de controle de ponto digital, como o aplicativo da Oitchau, garante um método de contabilização das horas trabalhadas confiável e imune a fraudes.
Confira mais alguns benefícios dessa ferramenta:
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Permite o controle facilitado da jornada de trabalhadores horistas
Profissionais contratados em regime CLT, mesmo que sejam pagos de acordo com a quantidade de horas mensais trabalhadas, também devem fazer a marcação de ponto. A partir desses registros, a empresa terá recursos de defesa em possíveis processos judiciais por horas extras, muito comuns na Justiça do Trabalho.
O ideal é que professores que trabalham como horistas não tenham intervalos entre uma aula e a outra, como forma de evitar problemas judiciais. Isso porque mesmo não estando em sala de aula, a justiça pode considerar que o colaborador estava à disposição da faculdade durante esse intervalo.
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O ponto para faculdades digital otimiza a gestão de horários dos professores
Organizar o quadro de aulas de cada curso é uma questão complicada para a coordenação pedagógica. É necessário considerar a disponibilidade de cada professor, a quantidade de aulas de cada disciplina para cada turma e o calendário letivo anual da universidade.
E, para agilizar essa tarefa, é possível usar um controle de ponto para faculdades totalmente online, no qual você insere os dados e o sistema calcula suas opções. É possível configurar as quantidade de horas trabalhadas por semana de cada profissional e quais são seus dias de descanso.
Para outros colaboradores que trabalham em escalas, como os atendentes da faculdade, é possível selecionar uma das escalas previstas na CLT no aplicativo de ponto. O sistema estabelece os dias de trabalho e o dias de folga de acordo com a legislação e o gestor não precisa se preocupar.
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Gestão de pessoas mais segura
O sistema digital de controle de ponto também é um método útil para o Departamento de Pessoal das faculdades. Ele permite acompanhar os horários dos colaboradores com muito mais facilidade, desde os disciplinares até a secretaria escolar.
Por meio do acesso à plataforma online, os gestores podem acompanhar em tempo real a evolução do banco de horas de cada um, monitorar atrasos e fazer substituições com mais agilidade.