O controle de ponto nas empresas, assim como diversas atividades do nosso dia a dia, também recebeu seu aprimoramento graças ao avanço da tecnologia. Além disso, no Brasil, as portarias 1510 e 373 do Ministério do Trabalho e Emprego que tratam das diretrizes para o uso do Registro Eletrônico de Ponto (REP), trouxe características para tornar a gestão de pessoas ainda mais segura e eficiente.
Com o surgimento de registros alternativos de pontos, os gestores se depararam com o desafio de escolher o sistema mais seguro, com a melhor relação custo x benefício e que supra as suas necessidades administrativas com eficácia.
Continue a leitura para saber mais sobre controles de ponto e segurança.
O controle de ponto online mais seguro e facilitador de rotinas
Você se recorda como era a rotina das empresas antes do surgimento da internet? Todos os processos burocráticos eram feitos à mão e exigiam concentração máxima dos gestores e profissionais do RH.
Pode-se afirmar que o departamento pessoal ou o RH passava cerca de 80% de seu tempo focando em processos que hoje são facilmente realizados online em questões de minutos e com uma alta precisão das informações.
É o caso do controle de ponto: atualmente, os gestores podem encontrar soluções para todas as empresas, independentemente de seus portes e segmentos. Há sempre um recurso tecnológico que contribui para enxugar equipes, proteger orçamentos organizacionais e, sobretudo, garantir que as informações sejam colhidas com rapidez e segurança. Dessa forma, gestores e profissionais de RH podem focar em seu capital humano.
Portanto, um controle de ponto online mais seguro é visto como um facilitador de rotinas, contribui para a economia da empresa e, também, para que tenha possibilidade de expandir, afinal de contas, a tecnologia é dinâmica e pode ser adaptada à realidade de corporações de qualquer porte em um piscar de olhos.
Segurança do controle de ponto online
Por se tratar de algo tão vital para um negócio, a tecnologia utilizada nos controles de ponto online é praticamente impossível de ser alterada ou copiada. Contudo, é preciso que, ao adquirir um sistema de ponto online para a empresa, o gestor fique atento às recomendações das portarias do MET. Veja abaixo:
Portaria 1510 – Art. 7º O REP deverá prover as seguintes funcionalidades:
I – marcação de Ponto, composta dos seguintes passos:
a) receber diretamente a identificação do trabalhador, sem interposição de outro equipamento;
b) obter a hora do Relógio de Tempo Real;
c) registrar a marcação de ponto na MRP; e
d) imprimir o comprovante do trabalhador.
II – geração do Arquivo-Fonte de Dados – AFD, a partir dos dados armazenados na MRP; Ministério do Trabalho e Emprego
III – gravação do AFD em dispositivo externo de memória, por meio da Porta Fiscal;
IV – emissão da Relação Instantânea de Marcações com as marcações efetuadas nas vinte e quatro horas precedentes, contendo:
a) cabeçalho com Identificador e razão social do empregador, local de prestação de serviço, número de fabricação do REP;
b) NSR;
c) número do PIS e nome do empregado; e
d) horário da marcação.
Portaria 373 – Art. 3º – Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
I – restrições à marcação do ponto;
II – marcação automática do ponto;
III – exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV – a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
1º – Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:
I – estar disponíveis no local de trabalho;
II – permitir a identificação de empregador e empregado; e
III – possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
Controle de ponto online mais seguro
O controle de ponto online mais seguro é, também, aquele que economiza tempo e dinheiro da empresa. Sistemas como o Oitchau permitem que as jornadas de trabalho dos colaboradores sejam acompanhadas em tempo real, garantindo a veracidade das informações registradas.
O Oitchau possui mecanismos contra fraude de ponto que checam a identidade do colaborador, sua localização na hora do registro do ponto e o horário em que aconteceu o registro. O gestor tem, ainda, a autonomia de criar jornadas de trabalho adicionando limites de tolerância para atrasos e saídas antecipadas.
Outra característica importante é a possibilidade de prever e impedir o excesso de horas extras com o objetivo de proteger o orçamento organizacional.
O gestor pode, também, integrar o sistema Oitchau ao seu relógio de ponto facilitando ainda mais a rotina de fechamento de folha de pagamento e eliminando erros recorrentes de contagem e pagamentos.
O sistema de ponto Oitchau é completo, facilitando os processos burocráticos da empresa e garantindo a segurança dos dados!