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Controle de ponto em órgãos públicos e governamentais

O registro de ponto é uma obrigação para colaboradores de empresas privadas, mas será que o controle de ponto para servidores públicos também é obrigatório?

Descubra a resposta para essa pergunta, o que diz a lei sobre esse registro e quais as vantagens e desvantagens da implementação de um sistema de ponto eletrônico. Boa leitura!

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O controle de ponto para servidores públicos é obrigatório?

Vamos começar respondendo à pergunta de maior interesse: sim, o controle de ponto para servidores públicos é obrigatório. Independente se o servidor é celetista ou estatutários, que seguem estatutos específicos, ambos seguem as regras da constituição federal e devem registrar o seu ponto.

Essa informação acaba passando despercebida, sendo interpretação de parte que ocorre a dispensa de ponto servidor publico. Isso acontece porque em muitos casos o controle de ponto para servidos públicos ainda é feito manualmente por meio de cadernos de ponto e outras formas de registro manual.

O que diz a lei do controle de ponto para servidores públicos?

Como você viu, tanto servidores celetistas quanto os estatuários devem seguir a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho*, que faz os seguintes apontamentos – entre eles, em destaque, aquele que trata do controle de ponto:

Art. 74.  O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. 

§ 1º (Revogado). 

§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.         

§ 3º  Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo. 

§ 4º  Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.  

Nesse caso, o registro da jornada se dá da mesma forma como o controle de ponto é feito em empresas privadas, seguindo as mesmas regras referentes às exigências de presença de um registro de ponto no local de trabalho.

Como realizar o controle de ponto do servidor público?

Como previsto na lei, o registro de ponto para servidores públicos pode ser feito de maneira manual, mecânica ou eletrônica.

Dentro do ponto eletrônico para funcionário público está incluído o também o controle de ponto digital, que é um dos meios mais seguros e modernos de realizar o controle da jornada.

Ele é um sistema que se acopla ao registro eletrônico de ponto presente no local de trabalho e que pode ser acessado tanto pelo REP quanto à distância.

Isso significa que esse sistema auxilia na concentração de dados e aumenta as possibilidades de registro da jornada.

Outro ponto que torna relevante a escolha de um sistema digital de ponto para o controle da jornada de trabalho dos servidores públicos é o fato de que ele permite que todos os dados sejam armazenados em um lugar e acessados quando for necessário. O que facilita muito a gestão de ponto de funcionários em múltiplas localizações.

Em muitos órgãos públicos, existe a necessidade de deslocamento do servidor, e o sistema digital de ponto permite que a marcação aconteça normalmente nesses casos.

Quais as vantagens e desvantagens de fazer o controle de ponto eletrônico para funcionário público?

Se você ainda não está convencido de que trocar a folha de ponto servidor público por um sistema eletrônico e digital de controle de ponto, confira quais são as vantagens e desvantagens desse modelo de registro:

Vantagens

  • Maior precisão no registro de ponto;
  • Impossibilidade de fraudes;
  • Dados dos servidores protegidos no sistema;
  • Registro de ponto à distância por biometria ou reconhecimento facial;
  • Automação do cálculo de dados como a folha de pagamento;

Desvantagens

  • Implantação: como o controle de ponto para servidores públicos é feito normalmente por meios manuais, a implantação de um sistema eletrônico e digital pode sofrer certa resistência;
  • Investimento: para começar o controle eletrônico é necessário investir em um equipamento homologado.

Continue aprimorando seus conhecimentos sobre jornada de trabalho e registro de ponto

Como você viu, a dispensa de ponto servidor público não existe, sendo esse profissional obrigado também a registrar os seus horários de entrada e saídas. A maneira mais fácil de fazer o controle de ponto para servidores públicos é através de um sistema que une o controle eletrônico com o digital, permitindo o registro mesmo à distância.

Se você gostou desse conteúdo e deseja continuar aprimorando os seus conhecimentos sobre os processos de controle de jornada e registro de ponto, confira outros artigos como esse no blog da Oitchau.

*CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

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